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FLOR*ESSÊNCIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2005 por FLOR ESSÊNCIA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JARDINAGEM E APICULTURA LTDA ME, processo nº 827930860, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827930860
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFLOR ESSÊNCIA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE JARDINAGEM E APICULTURA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular61.587.994/0001-89
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MEL IM NATURA, MEL COMPOSTO TAIS COMO MEL COM PRÓPOLIS, MEL COM GUACO, MEL COM AGRIÃO E OUTROS SIMILARES, BALAS DE MEL COM PRÓPOLIS E/OU COM OUTROS EXTRATOS VEGETAIS, DOCES E COMPOTAS ARTESANAIS RELACIONADOS COM APICULTURA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827930860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1953
  2. 18/12/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS: 608985392, 720204534, 811308170. código 100 · RPI 1928
  3. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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