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STAR FEST

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2005 por STAR FEST ESPAÇO & BUFFET LTDA - ME, processo nº 827930291, nas classes 43. Registro em vigor até 15/07/2028.

Número do processo827930291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2005
Data da concessão15/07/2008
Vigência até15/07/2028
TitularSTAR FEST ESPAÇO & BUFFET LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular05.344.612/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra " FEST ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

SERVIÇOS DE BUFFET EM GERAL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827930291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180259028 (16/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>STAR FEST ESPAÇO & BUFFET LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Sociedade Civil Braxil Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2482
  2. 23/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2120
  3. 15/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1958
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  5. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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