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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/12/2005 por FUTEBOL CLUBE PRIMEIRA CAMISA LTDA, processo nº 827928173, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827928173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/12/2005
Data da concessão26/01/2010
Vigência até26/01/2020
TitularFUTEBOL CLUBE PRIMEIRA CAMISA LTDA
CNPJ/CPF do titular07.694.836/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

ADMINISTRAR E GERENCIAR [FINS NEGOCIAIS] PROJETOS ESPORTIVOS, TAIS COMO FIRMAR E ADMINISTRAR CONTRATOS, ADMINISTRAR E GERENCIAR A EXPLORAÇÃO DO NOME, APELIDO, VOZ OU IMAGENS DE ATLETAS, MARCAS E SÍMBOLOS DE CLUBES, ADMINISTRAR E GERENCIAR CARREIRAS DE ATLETAS, ADMINISTRAR E GERENCIAR CONVÊNIOS COM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS, MARKETING E PUBLICIDADE NA ÁREA ESPORTIVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827928173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2612
  2. 14/12/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDES ALTERADOS. código 560 · RPI 2084
  3. 26/01/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2038
  4. 15/09/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2019
  5. 06/05/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICADO EM VIRTUDE DE ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO, CONF. PET. CUMPR. EXIG. 018080008727.ADICIONADA A EXPRESSÃO "FINS NEGOCIAIS" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ÍTEM "FORMAR ATLETAS" POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1948
  6. 26/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A MESMA POSSUI ITENS GENÉRICOS E DE CLASSES DIFERENTES DA REIVINDICADA. POR EXEMPLO SERVIÇOS JURÍDICOS ESTÃO NA CLASSE 42, SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO NA CLASSE 41, OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1929
  7. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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