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LEXUS RED SPECIAL BLEND

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/11/2005 por ITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA, processo nº 827927398, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827927398
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2005
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularITABA INDUSTRIA DE TABACO BRASILEIRA LTDA
CNPJ do titular02.750.676/0001-28
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "RED" E "SPECIAL BLEND".

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CIGARROS, FILTROS DE CIGARROS, CIGARROS CONTENDO SUCEDÂNEOS DE FUMO EXCETO PARA USO MÉDICO, FUMO, FUMO PARA MASCAR, PAPÉIS DE CIGARROS, PACOTES DE PAPÉIS PARA CIGARROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827927398 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/05/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2471
  2. 30/01/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170221423 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2456
  3. 10/10/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170221423 (06/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (ALSO TRADING AS TOYOTA MOTOR CORPORATION)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2440
  4. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130036054 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORP)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  5. 31/01/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850130037524 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI<br /> código IPAS532 · RPI 2404
  6. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130036054 (01/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORP)<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  7. 24/03/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850130037524 (04/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SOUZA CRUZ S/A.<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDUARDO DE VASCONCELLOS PIERI<br /> código IPAS400 · RPI 2307
  8. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  9. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  10. 04/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 821710044, 820975591. código 241 · RPI 1926
  11. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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Classificação figurativa (Viena)