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DR. AGUA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/11/2005 por DIRANSA SAN LUIS SA, processo nº 827926103, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827926103
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/11/2005
Data da concessão08/07/2008
Vigência até08/07/2018
TitularDIRANSA SAN LUIS SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS À INDÚSTRIA, ÀS CIÊNCIAS, À FOTOGRAFIA, ASSIM COMO À AGRICULTURA, À HORTICULTURA E À SILVICULTURA; RESINAS ARTIFICIAIS EM ESTADO BRUTO, MATÉRIAS PLÁSTICAS NO ESTADO BRUTO; FERTILIZANTES PARA A TERRA; COMPOSIÇÕES EXTINTORAS DE FOGO; PREPARAÇÕES PARA TEMPERAR E SOLDAR METAIS; PRODUTOS QUÍMICOS DESTINADOS A CONSERVAR OS ALIMENTOS; SUBSTÂNCIAS TANANTES; ADESIVOS DESTINADOS À INDÚSTRIA (TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827926103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 08/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1957
  3. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA, FOI RETIRADA A FRASE “TODOS OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA CLASSE 1 INTERNACIONAL, ENTRE ELES:”, E INSERIDA A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1945
  4. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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