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MATRAKINHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/11/2005 por SUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA, processo nº 827923600, nas classes 28. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo827923600
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/11/2005
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularSUPER TOYS - INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.104.958/0001-46
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

BONECAS, BRINQUEDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827923600 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180516716 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER TOYS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2505
  2. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  3. 28/04/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COTIPLAS IND E COM DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA código 235 · RPI 1999
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1928
  5. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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