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SÃO MANOEL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/11/2005 por USINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A, processo nº 827922124, nas classes 31. Registro em vigor até 12/02/2028.

Número do processo827922124
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/11/2005
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularUSINA ACUCAREIRA S. MANOEL S/A
CNPJ do titular60.329.174/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

LEVEDURA, LEVEDURA SECA DE CANA DE AÇUCAR PARA ALIMENTAÇÃO ANIMAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827922124 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260259685 (28/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A<br /><b>Procurador: </b>ana paula trevizo hory<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente procuração devidamente assinada.<br /> código IPAS267 · RPI 2896
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180100615 (21/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>USINA AÇUCAREIRA S. MANOEL S/A<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 18/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A PARTE NOMINATIVA DA MARCA, CONFORME CONSTANTE DA ETIQUETA. código 351 · RPI 1928
  5. 24/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1829

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