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ARCOR STICK

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/11/2005 por ARCOR DO BRASIL LTDA, processo nº 827919239, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827919239
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularARCOR DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular54.360.656/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "STICK".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BALAS DURAS E MASTIGÁVEIS, CARAMELOS, PIRULITOS, CONFEITOS, CHICLE DE BOLA, GOMA DE MASCAR, PIRULITOS RECHEADOS COM CHICLE, CARAMELOS RECHEADOS, TORRONES, CONFEITOS DE AMENDOIM, CONFEITOS DE UVA PASSA, BALA EFERVESCENTE, PIRULITOS MASTIGÁVEIS, DROPS, GOMAS DE MASCAR DRAGEADAS (EXCETO PARA FINS MEDICINAIS), GOMA DE MASCAR COM RECHEIO LÍQUIDO (EXCETO PARA FINS MEDICINAIS), PASTILHAS (DOCES), GOMA DE MASCAR SEM AÇÚCAR (EXCETO PARA FINS MEDICINAIS), BALAS DE GOMA, BOMBONS, CHOCOLATES EM BARRAS, TABLETES, GOTAS, GRANULADOS, PASTA, COBERTURA, EM PÓ, ACHOCOLATADOS, ALFAJORES, OVOS DE PÁSCOA, PÃO DE MEL, PANETONES, BOLOS, BISCOITOS SALGADOS E DOCES, BISCOITOS RECHEADOS, GRISINI, SORVETES, FARINHAS E MASSAS PARA POLENTA, MOLHOS, CONDIMENTOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, PÓS PARA PREPARAR PUDINS, MOLHO DE TOMATE, MAIONESES, DOCES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827919239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1926
  3. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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