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THE TALK CLUB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2005 por THE TALK CLUB ASSESSORIA LTDA, processo nº 827917309, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827917309
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/2005
Data da concessão21/09/2010
Vigência até21/09/2020
TitularTHE TALK CLUB ASSESSORIA LTDA
CNPJ do titular03.002.857/0001-39
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "TALK" E "CLUB", ISOLADAMENTE

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Assessoria de imprensa; Atualização de material publicitário; Material publicitário (Atualização de -); Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Reprodução de documentos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827917309 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/05/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2628
  2. 21/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2072
  3. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR ALTERAÇÃO DA APOSTILA CONSTANTE DO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2061 DE 06/07/2010 código 351 · RPI 2071
  4. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  5. 04/12/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823142345. código 241 · RPI 1926
  6. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

Classificação figurativa (Viena)