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CLEAR CUP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2005 por CLEAR CUP DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA, processo nº 827914067, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827914067
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEAR CUP DESCARTAVEIS DO BRASIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.316.470/0001-82
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ARTEFATOS PLASTICOS, MATERIAIS PARA EMBALAGENS E ACONDICIONAMENTO [INCLUÍDOS NA CLASSE], E MATERIAIS DESCARTÁVEIS, COPOS, PRATOS E BANDEJAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827914067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190114549 (17/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>CRISTALCOPO DESCARTAVEIS S/A<br /><b>Procurador: </b>CATARINENSE MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro.<br /> código IPAS699 · RPI 2525
  2. 02/10/2012 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (WB) 810070040742 DE 15/05/2007, CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. código 175 · RPI 2178
  3. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  4. 01/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.EXCLUÍDA A EXPRESSÃO "INDÚSTRIA DE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2095
  5. 20/10/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PET. (WB) 810070040742 DE 15/05/2007, CESS. POLYEN DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, ATÉ DECIÃO FINAL DO PEDIDO DE REGISTRIO.INT.: PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA. código 243 · RPI 2024
  6. 18/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016060001670 (RS), de 10/02/2006 código 009 · RPI 1854
  7. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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Classificação figurativa (Viena)