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EVEREN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2005 por FRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH, processo nº 827913060, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827913060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão01/07/2008
Vigência até01/07/2018
TitularFRESENIUS MEDICAL CARE DEUTSCHLAND GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS; PORDUTOS SANITÁRIOS PARA USO MÉDICO; PRODUTOS DIETÉTICOS PARA USO MÉDICO, ALIMENTOS PARA BEBÊS; EMPLASTROS/CURATIVOS; ATADURAS; PRODUTOS DESINFETANTES; FUNGICIDAS, HERBICIDAS; TODOS OS PRODUTOS SUPRACITADOS PARA USO E APLICAÇÃO NA ÁREA MÉDICA RELATIVA A DOENÇAS RENAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827913060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 27/08/2013 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080137929 (25/07/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERMARCAS S.A<br /><b>Procurador: </b>ORGANIZACAO MERITO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em conformidade com o parecer exarado nos autos do processo pela Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos de Nulidade, junto ao processo em referência. Conheço do processo administrativo de nulidade. Nego-lhe provimento em seu m��rito. Mantenho a concessão do registro.<br /> código IPAS532 · RPI 2225
  3. 02/06/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080137929 (visualizar no Portal INPI), de 25/07/2008 código 511 · RPI 2004
  4. 01/07/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1956
  5. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  6. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

Mesma marca em outras classes