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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 01/11/2005 por SECURENCY INTERNATIONAL PYD LTD, processo nº 827912900, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827912900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/11/2005
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularSECURENCY INTERNATIONAL PYD LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AU

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Serviços de impressão; impressão de segurança; impressão litográfica; impressão offset (método de impressão); impressão de gravação; serviços relacionados impressão e produção de cédulas e outros documentos e dispositivos de segurança; serviços de informação relacionados à impressão ou assuntos impressos, incluindo informação relacionada à impressão de segurança e documentos de segurança; tratamento de papel e substratos de papel; papel e acabamento em substratos de papel.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827912900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 10/01/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS código 560 · RPI 2140
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 15/04/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1945
  5. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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