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JUDICE & ARAUJO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., processo nº 827911173, nas classes 36. Registro em vigor até 16/04/2029.

Número do processo827911173
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularSLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.
CNPJ do titular06.278.689/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS POR CONTA DE TERCEIROS, LANÇAMENTOS E PLANEJAMENTOS IMOBILIÁRIOS, ASSESSORIA GERAL IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS.;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220028045 (21/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2709
  2. 20/09/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000946 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança traimtado perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0109183-72.2016.4.02.5101 (Ref.: INPI nº 52400.140248/2016-79). Extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.<br /> código IPAS639 · RPI 2698
  3. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160172542 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>JUDICE ARAUJO IMOVEIS LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  4. 30/11/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160172542 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1. Não foi apresentado Documento de Cessão. A extinção da pessoa jurídica não é, por si só, motivo para determinação de extinção do registro de marca. Assim, é possível transferir o registro da pessoa jurídica extinta para o sócio a quem coube tal ativo de acordo com o instrumento de liquidação da empresa. Devem ser apresentados os seguintes documentos: requerimento de transferência devidamente preenchido (em papel ou eletronicamente); comprovante de pagamento de retribuição correspondente; instrumento de liquidação da empresa (no qual constarão os bens deixados pela PJ e, em decorrência, suas destinações) após sua extinção e baixa dos atos constitutivos na Junta Comercial; procuração do cessionário, se for o caso. 2. Se for o caso, deverá ser feita outra transferência do sócio a quem coube o ativo para outra empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2656
  5. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  6. 18/09/2018 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160172542 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado pela notificação de procedimento judicial publicada na RPI 2385 de 20/09/2016.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301160000946 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 827911173 (JUDICE & ARAUJO) / Petição 301160000946 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 827911173 (JUDICE & ARAUJO) código IPAS227 · RPI 2489
  7. 12/06/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160172542 (08/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Titular(es): </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço, quando o requerente deseja, efetivamente, transferir a marca (alteração de CNPJ). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2475
  8. 30/05/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170108695 (16/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SLALON CORRETAGEM E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2421
  9. 09/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20090017844 (19/02/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>JUDICE ARAUJO IMOVEIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>NELLIE ANNE DANIEL SHORES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2418
  10. 20/09/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000946 (05/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança impetrado por Slalon Corretagem e Administração de Imóveis Ltda em face da Diretora de Marcas do INPI, em curso perante o Juízo da 31ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, sob o nº 0109183-72.2016.4.02.5101, objetivando o imediato exame do recurso administrativo interposto contra o indeferimento do pedido de registro de marca n.º 827911173. (Ref.: INPI nº 52400.140248/2016-79)<br /> código IPAS462 · RPI 2385
  11. 25/08/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 2016
  12. 23/12/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 821370120. código 100 · RPI 1981
  13. 01/08/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS código 004 · RPI 1856
  14. 13/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1823

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Classificação figurativa (Viena)