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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2005 por LASUVI COM. E DISTR, IMPORT E EXPORT DE COSMÉTICOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME, processo nº 827907400, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827907400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularLASUVI COM. E DISTR, IMPORT E EXPORT DE COSMÉTICOS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.233.668/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA E DISTRIBUIDOR DE PRODUTOS DE BELEZA, ARTIGOS DE PERFUMARIA E FARMACÊUTICO, COSMÉTICOS, HIGIENE PESSOAL E PRODUTOS PARA SALÃO DE BELEZA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827907400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 03/11/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FRANCINE ARRAIAS DA SILVA - COSMETICOS - ME código 565 · RPI 2078
  3. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - H M DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA código 565 · RPI 2048
  4. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  5. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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