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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2005 por FERNANDES & LOURENÇO DE MOURA LTDA ME, processo nº 827906889, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827906889
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularFERNANDES & LOURENÇO DE MOURA LTDA ME
CNPJ do titular04.471.279/0001-42
UF · PaísMT · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO NO ATACADO E VAREJO DE FERTILIZANTES, ADUBOS E CORRETIVOS PARA O SOLO; SEMENTES SELECIONADAS DE SOJA, MILHO, FEIJÃO, ARROZ, SORGO, ALGODÃO, CEREAIS E CAPIM PARA PASTAGENS, DEFENSIVOS AGRÍCOLAS; CEREAIS RAÇÕES BALANCEADAS E MISTURAS CONCENTRADAS PARA RAÇÕES; SAL GROSSO E MINERAL; MEDICAMENTOS E VACINAS PARA ANIMAIS, ALIMENTOS PARA PEQUENOS ANIMAIS E PRODUTOS VETERINÁRIOS; ÓLEO DIESEL, LUBRIFICANTES, FILTROS, PNEUS E CÂMARAS DE AR, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS, EQUIPAMENTOS E MOTORES AGRÍCOLAS E INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827906889 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Classificação figurativa (Viena)