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BLINMAX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/09/2005 por BLINMAX BLINDAGEM E RASTREAMENTO LTDA, processo nº 827906820, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827906820
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/09/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularBLINMAX BLINDAGEM E RASTREAMENTO LTDA
CNPJ/CPF do titular06.991.678/0001-60
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO, VENDA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE AUTO SEGURANÇA; PRODUTOS DE BLINDAGEM (COMÉRCIO DE -); COMÉRCIO DE APARELHOS ELETRÔNICOS (PARA USO EM SEGURANÇA); PORTAS DE SEGURANÇA (COMERCIALIZAÇÃO); TRAVAS DE SEGURANÇA (VENDA DE -); COFRES CONVENCIONAIS E ELETRÔNICOS (COMÉRCIO DE -); CERCAS PERIMETRAIS (COMERCIALIZAÇÃO); MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (COMÉRCIO DE -); FERRAGENS (COMERCIALIZAÇÃO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827906820 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 14/09/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2071
  3. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  4. 30/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1921
  5. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Classificação figurativa (Viena)