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FAR COAST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2005 por THE COCA-COLA COMPANY, processo nº 827905777, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827905777
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/2005
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularTHE COCA-COLA COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS DO VESTUÁRIO, A SABER: CAMISAS, "SHORTS", BLUSAS DE MOLETOM, JAQUETAS, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, CAMISAS PARA DORMIR, ROUPAS PARA DORMIR, ROUPAS ÍNTIMAS, CUECAS SAMBA-CANÇÃO, BANDANAS, MEIAS, GRAVATAS, LUVAS DE FRIO, LUVAS; BONÉ DE BEISEBOL, OBJETOS PARA ADEREÇO, COBERTURA E PROTEÇÃO PARA A CABEÇA (INCLUÍDOS NESTA CLASSE); E CALÇADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827905777 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160221089 (04/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  4. 25/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PROMOVIDA A ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) REIVINDICADA. código 351 · RPI 2090
  5. 18/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 015060000620 (PR), de 27/01/2006 código 009 · RPI 1854
  6. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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