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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/10/2005 por RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, processo nº 827905572, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827905572
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularRPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.235.110/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

POSSIBILITAR A CONEXÃO MÚLTIPLA E SIMULTÂNEA DE USUÁRIOS DO SERVIÇOS TELEFÔNICO FIXO COMUTADO (STFC) OU SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) OU SERVIÇO MÓVEL CELULAR (SMC).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827905572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 17/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120054199 (17/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RPC REDE PONTO CERTO TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RACHEL LUCIANA ALTMAN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDES ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2306
  3. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  4. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  5. 06/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1822

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