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PARATUDO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/08/2005 por PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 827902026, nas classes 32. Registro em vigor até 17/05/2031.

Número do processo827902026
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/08/2005
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2031
TitularPARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular09.248.114/0001-20
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

água de seltz água de soda água gasosa água mineral [bebidas] águas minerais engarrafadas águas [bebidas] amêndoas (leite de -) [bebida] amendoim (leite de -) [bebida não alcoólica] aperitivos não alcoólicos bebidas à base de soro de leite bebidas efervescentes (pastilhas para -) bebidas efervescentes (pós para -) bebidas não alcoólicas cerveja cerveja de gengibre cerveja não fermentada [mosto de cerveja] coquetéis não-alcoólicos extratos de frutas não alcoólicos energéticos fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de -) fruta (extrato de -), não alcoólicos fruta (néctares de -) [não alcoólicos] frutas (sucos de -) frutas, verduras e legumes (sucos de -) [bebidas] gengibre (cerveja de -) isotônicas (bebidas) leite de amêndoas leite de amendoim [bebida não alcoólica] licores (produtos para fabricar -) limonadas litinada (água) malte [cerveja] minerais (águas -) engarrafadas não-alcoólicas (bebidas) néctares de fruta [não alcoólicas] orchata pastilhas para bebidas efervescentes pós para bebidas efervescentes salsaparrilha [bebida não alcoólica] seltz (água de -) sidra [não-alcoólica] soro de leite (bebidas à base de -) sorvetes (bebidas à base de -) suco de fruta suco de fruta (bebidas não alcoólicas à base de suco de tomate [bebida] xaropes para bebidas xaropes para limonadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827902026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200179188 (02/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2581
  2. 14/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180048379 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>PARATUDO INDUSTRIA,COMÉRCIO,IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2484
  3. 26/01/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110439897 (05/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PARATI S/A<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR<br /> código IPAS532 · RPI 2351
  4. 17/04/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110439897 (visualizar no Portal INPI), de 05/07/2011 código 511 · RPI 2154
  5. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  6. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  7. 15/09/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET (WB) 810080160657, DE 25/11/08, DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA. INT.: BENEDITA APARECIDA RODRIGUES. código 185 · RPI 2019
  8. 18/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060006120 (SP), de 23/01/2006 código 009 · RPI 1854
  9. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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