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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2005 por EXENTIA PHARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, LDA., processo nº 827901240, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827901240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularEXENTIA PHARMA - COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, LDA.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · PT

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de importação e distribuição de produtos farmacêuticos, cosméticos, suplementos alimentícios e medicamentos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827901240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/07/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2479
  2. 17/04/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170291595 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATOIRES MACANTHY<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2467
  3. 12/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170291595 (16/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>LABORATOIRES MACANTHY<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2449
  4. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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