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R ROTOTHERM

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2005 por ROTOTHERM COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP, processo nº 827899041, nas classes 20. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo827899041
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularROTOTHERM COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA EPP
CNPJ do titular05.126.996/0001-08
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

CAIXAS DE CORREIO, EXCETO DE METAL OU ALVENARIA; CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS; CONTÊINERES NÃO METÁLICOS [ARMAZENAGEM E TRANSPORTE]; EMBALAGEM (RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA -); ENGRADADOS; ESTRADOS, NÃO METÁLICOS, PARA PISOS; RESERVATÓRIOS, EXCETO DE METAL OU ALVENARIA; BOMBONAS NÃO METÁLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827899041 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170203799 (27/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ROTOTHERM INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS270 · RPI 2430
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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