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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/11/2005 por SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTIOS DE S, processo nº 827898312, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827898312
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/11/2005
Data da concessão01/06/2010
Vigência até01/06/2020
TitularSINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTIOS DE S
CNPJ do titular49.087.232/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS PRESTADOS POR ENTIDADES SINDICAIS, A SABER, REPRESENTAÇÃO E DEFESA DOS INTERESSES DAS ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS, NO CASO, DOS COMERCIANTES ATACADISTAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DIANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU DE ENTIDADES PRIVADAS E EM NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827898312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160280197 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>SINDICATO DO COMÉRCIO ATACADISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2429
  2. 01/06/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2056
  3. 30/03/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE NCL(8) REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 2047
  4. 25/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018060025722 (SP), de 20/03/2006 código 009 · RPI 1855
  5. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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Classificação figurativa (Viena)