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HARMONIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2005 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 827897367, nas classes 30. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo827897367
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares, Biscoitos, bolachas; Bolos; Macarrão, Pós e Massa para bolo, Pão, Pão de queijo, Folhados, Pastéis (pastelaria), Pastelaria, Petits fours (Fr.) [pastelaria], Pizzas, Sanduíches, Tortas, Alimentos farináceos; Fermento; Farinhas incluídas nesta classe para uso alimentar; Fermentos para massas, açúcar, adoçantes naturais, Confeitos de Amendoins, Produtos de Amido para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Preparações Aromáticas para uso alimentar, Arroz, Baunilha [flavorizante], Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Bombons, Bebidas de Cacau com leite, Produtos de Cacau, Canela [especiaria], Caramelos [doces], Caril [curry (Ingl.)] [especiaria], Café, Chá, Chocolate, Condimentos incluídos nesta classe, Confeitos, Confeitos para decoração de árvores de natal, Cravos-da-índia [especiaria], Preparações para engrossar Creme batido, Creme [culinária], Agentes para engrossar Cremes gelados, Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Especiarias, Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais], Flavorizantes incluídos nesta classe (exceto óleos essenciais), Fondants [confeitos], Gelados comestíveis, Pós para preparar Gelados comestíveis, Gelo (natural ou artificial), Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas (confeitos], Glicose para uso alimentar, Glúten para uso alimentar, Gomas de mascar, exceto para uso medicinal, Infusões não medicinais, Iogurte congelado, Iogurte gelado, Ketchup [molho], Maionese, Mel, Xarope de Melaço, Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Molhos [condimentos], Mostarda, Muesli, Noz-moscada, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pastilhas, [confeitos], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimentão [temperos], Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Sagu, Sal de cozinha, Sal para conservar alimentos, Sêmola para alimentação humana, Semolina, Molho de Soja, Sorvetes, Agentes para engrossar Sorvetes, Pós para preparar Sorvetes, Tabule, Tapioca, Tempero [condimento], Temperos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827897367 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170418331 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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