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CREDI-RB

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2005 por COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE RIO BONITO LTDA, processo nº 827897251, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827897251
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2018
TitularCOOPERATIVA DE CREDITO RURAL DE RIO BONITO LTDA
CNPJ/CPF do titular86.927.324/0001-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assistência financeira aos associados para fomentar a produção e a produtividade rural, bem como circulação e industrialização de seus produtos; cooperativa de crédito mútuo; concessão de crédito; análise e planejamento financeiros; serviços e informações financeiras; gestão financeira; fundos mútuos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827897251 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828

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