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BOTNIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/11/2005 por METSÄ FIBRE OY, processo nº 827893914, nas classes 01. Registro em vigor até 30/09/2028.

Número do processo827893914
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/11/2005
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2028
TitularMETSÄ FIBRE OY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FI

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827893914 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/12/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180180959 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>METSÄ FIBRE OY<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2500
  2. 10/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180231998 (26/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>METSÄ FIBRE OY<br /><b>Procurador: </b>José Moita Horta<br /> código IPAS270 · RPI 2479
  3. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1969
  4. 06/05/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1948
  5. 11/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE O ÍTEM APRESENTADO ENCONTRA-SE VAGO E IMPRECISO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL (8). código 090 · RPI 1927
  6. 17/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1828