® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FRANGO AMERICANO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA, processo nº 827890800, nas classes 29. Registro em vigor até 03/06/2028.

Número do processo827890800
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão03/06/2008
Vigência até03/06/2028
TitularSANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular03.779.994/0001-84
UF · PaísPA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRANGO".

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827890800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250039458 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA., em petição protocolada em 27/01/2025. Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida reconheceu que o sinal marcário sofreu modificações, tenho sido inclusive requerido novo sinal, a saber, registro nº 922447748 ?Americano?. Dessa maneira, entende-se que houve alteração do caráter distintivo original do sinal marcário, uma vez que foram retiradas as molduras laterais da imagem, bem como o termo ?frango?. Salienta-se que, embora o termo ?frango?, isoladamente, seja irregistrável, por seu caráter necessário em relação aos produtos especificados, no sinal em exame, forma um conjunto indivisível, com significado próprio, ao ser associado ao termo ?americano?. Por esse motivo, a retirada do termo ?frango? altera significativamente o sentido do sinal marcário. Além disso, o termo ?americano? isoladamente também é irregistrável a título exclusivo, por se tratar de nacionalidade. Adicionalmente, a requerida apresentou documentos probatórios considerados insuficientes e inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca mista na oferta dos produtos ao público consumidor, tendo em vista que são apenas referentes ao ano de 2024 e, onde consta o sinal marcário, este possui alteração de seu caráter distintivo original. De acordo com o Manual de Marcas, item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da MARCA MISTA CONCEDIDA para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2891
  2. 24/03/2026 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250039458 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anula-se o deferimento da petição da caducidade publicado na RPI 2877, de 24/02/2026, tendo em vista erro formal (foi protocolada petição de manifestação contra a caducidade).<br /> código IPAS403 · RPI 2881
  3. 24/02/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250039458 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2877
  4. 21/01/2026 Petição de trâmite prioritário atendida <b>Protocolo:</b> 850250668255 (24/11/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Trâmite prioritário estratégico ou política pública: Ação na justiça (3020.3)<br /><b>Requerente: </b>J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendido o trâmite prioritário em conformidade com o disposto noCapítulo XVI-B da Portaria INPI/PR nº 08, de 17 de janeiro de 2022 ePortaria/INPI/PR Nº 28, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre asmodalidades do Projeto-Piloto de trâmite prioritário de marcas noâmbito do INPI e Portaria/INPI/PR Nº 29, de 25 de julho de 2025 queestabelece os critérios de recepção de requerimentos da fase I doProjeto-piloto de trâmite prioritário de marcas no âmbito do INPI.<br /> código IPAS1054 · RPI 2872
  5. 27/05/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250039458 (27/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>J.D. CAMARGO - GESTAO DE ATIVOS E DISTRIBUICAO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2838
  6. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170419789 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  7. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  8. 25/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1942
  9. 11/12/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS OU PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA PEDE, NA CLASSE 29 QUE É DE PRODUTO, SERVIÇO DE ABATE QUE É CLASSE 40, E DE CRIAÇÃO QUE É CLASSE 44. código 090 · RPI 1927
  10. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SANTA IZABEL ALIMENTOS LTDA

Classificação figurativa (Viena)