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ROMPENDO EM FÉ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por IGREJA INTERNACIONAL DESPERTAR DA FÉ, processo nº 827890320, nas classes 41. Registro em vigor até 26/02/2028.

Número do processo827890320
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão26/02/2008
Vigência até26/02/2028
TitularIGREJA INTERNACIONAL DESPERTAR DA FÉ
CNPJ do titular05.517.393/0001-29
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS E EVENTOS RELIGIOSOS; PROGRAMAS EVANGELÍSTICOS EM RÁDIOS E TELEVISÃO, EM TERRITÓRIO NACIONAL E INTERNACIONAL.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180410355 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA DA ZONA SUL<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: EDUCAÇÃO TEOLÓGICA Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS E EVENTOS RELIGIOSOS; PROGRAMAS EVANGELÍSTICOS EM RÁDIOS E TELEVISÃO, EM TERRITÓRIO NACIONAL E INTERNACIONAL Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve resposta a exigência para que se apresentassem documentos comprovando o uso de marca para os serviços de educação teológica.<br /> código IPAS349 · RPI 2555
  2. 17/09/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190046535 (15/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IGREJA INTERNACIONAL DESPERTAR DA FÉ<br /><b>Procurador: </b>FABIO JOSÉ DE MIRANDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços de ?EDUCAÇÃO TEOLÓGICA? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que os documentos trazidos não comprovaram o uso da marcas para esses serviços.<br /> código IPAS267 · RPI 2541
  3. 26/12/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180410355 (06/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>COMUNIDADE EVANGÉLICA DA ZONA SUL<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /> código IPAS338 · RPI 2503
  4. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180055652 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IGREJA INTERNACIONAL DESPERTAR DA FÉ<br /><b>Procurador: </b>FABIO JOSÉ DE MIRANDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  5. 26/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1938
  6. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA, SEM FINS LUCRATIVOS QUE VISA PROPAGAR O SANTO EVANGELHO DO NOSSO SENHOR JESUS CRISTO, TENDO POR BASE O AMOR CRISTÃO; A SÃ DOUTRINA DO BATISMO POR IMERSÃO; O BATISMO COM O ESPÍRITO SANTO E A CURA DIVINA PELA FÉ, DE ACORDO COM OS ENSINAMENTOS DA BÍBLIA SAGRADA" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1927
  7. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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