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HIRO RESTAURANTE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2005 por SUPERMERCADO HIROTA LTDA, processo nº 827889020, nas classes 43. Registro em vigor até 22/01/2028.

Número do processo827889020
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/11/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2028
TitularSUPERMERCADO HIROTA LTDA
CNPJ do titular56.527.062/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "RESTAURANTE".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de alimentação contidos nesta classe, tais como, restaurante, churrascaria e pizzaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827889020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260153662 (02/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SUPERMERCADO HIROTA LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Cedente: </b>HIROTA SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA EPP [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SUPERMERCADO HIROTA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170033083 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HIROTA SOLUÇÕES EM ALIMENTAÇÃO LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  5. 10/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1827

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Classificação figurativa (Viena)