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TEMPERO CASEIRO SALSA E CIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/11/2005 por APPARECIDA DE ABREU SILVA ME, processo nº 827886993, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827886993
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/11/2005
Data da concessão08/04/2008
Vigência até08/04/2018
TitularAPPARECIDA DE ABREU SILVA ME
CNPJ/CPF do titular03.466.508/0001-78
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇAFRÃO [TEMPEROS], SAL DE AIPO, ALCAPARRAS, ALGAS [CONDIMENTOS], PRODUTOS PARA AMACIAR A CARNE PARA USO DOMÉSTICO, CONDIMENTOS, SAL DE COZINHA, CRAVOS DA ÍNDIA [ESPECIARIA], ESPECIARIAS, ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS], GENGIBRE [ESPECIARIA], KETCHUP [MOLHO], MOLHO PARA SALADA, MOLHOS [CONDIMENTOS], MOSTARDA, FARINHA DE MOSTARDA, NOZ-MOSCADA, PICLES MISTOS [CONDIMENTOS], PIMENTA, PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO], PIMENTA DO REINO, PIMENTÃO [TEMPEROS], MOLHO DE SOJA, TEMPERO [CONDIMENTO], TEMPEROS, VINAGRE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827886993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2517
  2. 08/04/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1944
  3. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1927
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Classificação figurativa (Viena)