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ALISION

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/11/2005 por ALISEU COMERCIAL LTDA, processo nº 827881908, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827881908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/11/2005
Data da concessão27/07/2010
Vigência até27/07/2020
TitularALISEU COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.713.413/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos de ionização para tratamento de ar, aparelho para resfriamento do ar, instalação para filtagem de ar, reaquecedores, secadores de ar, depuradores dec ar (partes de instalações de ar), esterilizadores de ar, filtros para ar-condicionados, aparelhos e máquinas para purificadores de ar, aparelhos de ventilação, ventilares, etc.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827881908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/04/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2623
  2. 27/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2064
  3. 15/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1932
  4. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  5. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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