Marca Mista depositada no INPI em
09/11/2005 por MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA,
processo nº 827880162, nas classes 03.
Registro em vigor até 25/08/2029.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260110575 (11/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MS-INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2885
23/06/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado da anotação publicada na RPI 2456 de 30/01/2018, processo nº 1013274-80.2015.8.26.0004 TJSP. Processo SEI INPI: 52402.004661/2020-37 e 52402.000021/2018-33.<br />código IPAS639 · RPI 2581
08/10/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190318672 (23/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITA DERM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LUIZ RICARDO MARINELLO<br />código IPAS270 · RPI 2544
30/01/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada concessão da tutela antecipada no agravo de instrumento para o fim de suspender os efeitos da decisão que determinou a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado no Ofício de 06/12/2017, Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP, até solução final do agravo. SEI nº 52402.000021/2018-33.<br />código IPAS462 · RPI 2456
10/10/2017Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170000934 (29/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado no Ofício Processo Digital nº 1013274-80.2015.8.26.0004 da 1ª Vara Cível do Foro Regional IV ? Lapa, da Comarca de São Paulo TJSP. Controle de Documentos INPI 293303.<br />código IPAS462 · RPI 2440
29/03/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000315 (08/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO MM. JUÍZ DE DIREITO DA 10ª VARA CÍVEL DE BELO HORIZONTE - MG - PROCESSO Nº 024.00.037.471-0 - OFÍCIO Nº 183/2014 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - 262729.<br />código IPAS462 · RPI 2360
09/09/2014Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110005332 (11/10/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VITADERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSECLEI MAGNANI DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C 224 DA LPI, TENDO EM VISTA EXIGÊNCIA PUBLICADA NO PROCESSO Nº 902796186.<br />código IPAS271 · RPI 2279
25/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2016
07/04/2009DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1996
25/07/2006OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPetição: 018060020809 (SP), de 06/03/2006código 009 · RPI 1855
03/01/2006PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1826