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Para extinguir registro de marca pela caducidade

Marca Mista depositada no INPI em 13/09/2005 por Andrade e Lage Comércio de Veículos LTDA, processo nº 827879482, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827879482
SituaçãoPara extinguir registro de marca pela caducidade
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2005
Data da concessão03/06/2008
Vigência até13/08/2029
TitularAndrade e Lage Comércio de Veículos LTDA
CNPJ/CPF do titular71.213.748/0001-10
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO, SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO, INSTALAÇÃO DE ALARMES, SONS, ANTENAS E OUTROS ACESSÓRIOS AFINS, EM VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170213192 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>ANDRADE E LAGE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2538
  2. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170213192 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>ANDRADE E LAGE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos fiscais e outros complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (03/06/2013 a 18/10/2013) que comprovem a prestação dos serviços especificados no certificado de registro (SERVIÇOS MECÂNICOS EM GERAL EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO, SERVIÇOS DE ESTACIONAMENTO, INSTALAÇÃO DE ALARMES, SONS, ANTENAS E OUTROS ACESSÓRIOS AFINS, EM VEÍCULOS NACIONAIS E IMPORTADOS), assinalados pela marca em apreço, conforme concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2497
  4. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170213192 (29/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular: </b>ANDRADE E LAGE COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  5. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140170283 (24/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Andrade e Lage Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  6. 04/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130202725 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>UESLEI JUNIO FERREIRA CENTRO AUTOMOTIVO - ME<br /><b>Procurador: </b>Washington Luiz Santos Oliveira (PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2426
  7. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130165499 (26/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Andrade e Lage Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Múscia Zaidan<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  8. 24/06/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130202725 (18/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>UESLEI JUNIO FERREIRA CENTRO AUTOMOTIVO - ME<br /><b>Procurador: </b>Washington Luiz Santos Oliveira (PROGRAMA NACIONAL REGISTRO SIMPLIFICADO)<br /> código IPAS338 · RPI 2268
  9. 03/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1952
  10. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1941
  11. 30/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED: 826122655 código 241 · RPI 1921
  12. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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