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TAIYÔ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2005 por SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA, processo nº 827875746, nas classes 01. Registro em vigor até 15/01/2028.

Número do processo827875746
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2005
Data da concessão15/01/2008
Vigência até15/01/2028
TitularSOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA
CNPJ/CPF do titular92.847.755/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

FERTILIZANTES, FUNGICIDAS, ADUBOS PARA USO NA AGRICULTURA, HORTIGRANJEIROS E HORTICULTURA, RESINAS, SUBSTÂNCIA QUIMICAS PARA AGRICULTURA, HERBICIDAS, INSETICIDAS, PARASITICIDAS, PREPARAÇÕES PARA CORRIGIR A ACIDEZ DO SOLO, REPELENTES, HUMUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827875746 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180016156 (11/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SOLFERTI INDÚSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Fernando Campos Stock<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  2. 30/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SOLFERTI INDUSTRIA DE FERTILIZANTES LTDA código 565 · RPI 2208
  3. 15/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1932
  4. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO O PRODUTO “CAL” POR PERTENCER À NCL(8)19. código 351 · RPI 1922
  5. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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Classificação figurativa (Viena)