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NEC FRUT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2005 por LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A, processo nº 827872739, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827872739
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularLIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular80.823.396/0001-06
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FRUT".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Amêndoas (Leite de -) [bebida] ; Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica] ; Aperitivos não-alcoólicos ; Bebidas (Preparações para fabricar -) ; Bebidas à base de soro de leite ; Bebidas efervescentes (Pastilhas para -) ; Bebidas efervescentes (Pós para -) ; Bebidas não-alcoólicas ; Coquetéis não-alcoólicos ; Essências para fabricar bebidas ; Extratos de fruta não alcoólicos ; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -) ; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos ; Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos] Frutas (Sucos de -) ; Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas] Isotônicas (Bebidas -) ; Leite de amêndoas [bebida] ; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica] ; Licores (Produtos para fabricar -) ; Limonadas ; Litinada (Água -) ; Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja ; Não-alcoólicas (Bebidas -); Suco de fruta ; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Suco de tomate [bebida] ; Xaropes para bebidas ; Xaropes para limonada.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827872739 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049445 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 31/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120049426 (09/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>LIDER ALIMENTOS DO BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2308
  4. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  5. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  6. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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Classificação figurativa (Viena)