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INTEMEC

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2005 por FUNDAÇÃO GETULIO VARGAS, processo nº 827872526, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827872526
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2005
Data da concessão
Vigência até
TitularFUNDAÇÃO GETULIO VARGAS
CNPJ/CPF do titular33.641.663/0001-44
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial; assessoria em gestão de negócios; consultoria em organização de negócios; marketing (estudos de negócios (assessoria em gestão de -); negócios (Avaliações de -); negócios (consultoria em gestão de -); negócios (consultoria em gestão e organização de -); sistema de análise detalhada sobre o funcionamento do mercado consumidor, por meio dos dados fornecidos pelas POF-IBGE; orientação sobre as estratégias de produção, propaganda e marketing; definição do perfil do consumidor, das características do mercado e do produto, com parâmetros econômicos; subsidiar estudos de mercado e planejamento de estratégias de produção, vendas, propaganda e marketing; assessoria e consultoria nos diversos setores empresariais.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827872526 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  3. 18/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 020060012882 (RJ), de 30/01/2006 código 009 · RPI 1854
  4. 29/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1821

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