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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/09/2005 por MUNDO SELVAGEM LTDA, processo nº 827871104, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827871104
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularMUNDO SELVAGEM LTDA
CNPJ do titular03.921.158/0001-92
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS; ABRIDOR DE GARRAFAS, AÇUCAREIROS, ARANDELAS, ARGOLAS DE GUARDANAPOS, OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO, BANDEJAS, BASES PARA PRATOS, RECIPIENTES PARA BEBER, BULES, BOMBONEIRAS, BAIXELAS, CAIXAS DE BOMBONS, CAIXA PARA CHÁ, CANECAS, CANTIL, CASTIÇAL, LOUÇAS DE CERÂMICAS, CESTAS PARA PIQUE-NIQUES, CRISTAIS, ENFEITES DE PORCELANA, ESTÁTUAS EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO, ESTOJO DE TOALETE, LOUÇA DE FAIANÇA, VASOS PARA FLORES, FRASCOS DE BEBIDAS PARA VIAJANTES, TAÇAS PARA FRUTAS, GARRAFAS, BALDES PARA GELO, JARRAS DE VIDRO, POTES DE BISCOITOS, PIRES E PORCELANAS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827871104 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1922
  4. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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