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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/10/2005 por TIANJIN TIANSHI GROUP CO., LTD., processo nº 827867808, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827867808
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/10/2005
Data da concessão11/03/2008
Vigência até11/03/2018
TitularTIANJIN TIANSHI GROUP CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE; VEGETAIS EM CONSERVA; FRUTAS CRISTALIZADAS (EM COMPOTA); VEGETAIS ENLATADOS; ÓLEOS COMESTÍVEIS; SALADA DE FRUTAS; GELÉIAS DE FRUTAS; FEIJÃO COZIDO; FUNGO SECO COMESTÍVEL; PRATOS INSTANTÂNEOS DE DESCONGELAMENTO RÁPIDO, À BASE DE PRODUTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BATATAS FRITAS; CLARA DE OVOS; PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO; ALBUMINA PARA USO ALIMENTAR; EXTRATOS DE ERVAS PARA USO ALIMENTAR; PRATOS PREPARADOS COM PEIXE; PRODUTOS À BASE DE LEITE; EXTRATO DE FRANGO; ALGA AZUL-VERDE EM CONSERVA PARA USO ALIMENTAR, TAMBÉM CONHECIDA COMO ESPIRULINA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CREME DE PÓLEN PARA CUIDADO COM A SAÚDE; NINHOS DE PÁSSAROS COMESTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827867808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 11/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1940
  3. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  4. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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Classificação figurativa (Viena)