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ALTASBORDAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2005 por ALTAS BORDAS CONFECÇÕES LTDA, processo nº 827867310, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827867310
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2005
Data da concessão19/08/2008
Vigência até19/08/2018
TitularALTAS BORDAS CONFECÇÕES LTDA
CNPJ do titular03.793.539/0001-33
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMERCIALIZAÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BANDANAS, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, JAQUETAS, CARTOLAS, CACHECÓIS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, ROUPÃO DE BANHO, PIJAMAS, BIQUÍNIS, MAIÔS, ROUPA DE PRAIAS, MEIAS, LENÇO DE PESCOÇO, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓ, ROUPA INTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, SUSPENSÓRIOS, LUVAS, TUNICAS, XALES, UNIFORMES, VESTIDOS, CALÇADOS, SAPATOS, CHINELOS, SANDÁLIAS, BONÉS, CHAPÉUS, BOTAS, BOTINAS, CINTOS, ENXOVAIS PARA BEBÊS, BANDANAS, CAPOTES, PULÔVERES, LINGERIE, BOLSAS, MALAS, CARTEIRAS, GUARDA-CHUVA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827867310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 19/08/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1963
  3. 13/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1923
  4. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

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