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COPLASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2005 por COPLASA DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA, processo nº 827867204, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827867204
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/09/2005
Data da concessão02/01/2008
Vigência até02/01/2018
TitularCOPLASA DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular81.826.166/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Açucareiros, exceto em metais preciosos; Arandelas, exceto em metais preciosos; Argolas de guardanapos, exceto em metais preciosos; Bacias para lavar roupa; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandeja giratória, com condimentos e comida, que fica no centro da mesa; Bandejas para asseio de animais; Bandejas [tabuleiros para servir], exceto em metais preciosos; Banheiras para bebês portáteis; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras; Bebedouros; Recipientes para beber; Filtro de café não elétricos; Filtros para uso doméstico; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para gelo; Formas [utensílios de cozinha]; Taças para frutas; Funis; Gamelas [vasilhas]; Garrafão de vidro [empalhado]; Garrafas; Garrafas para gelar; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Garrafões empalhados; Instrumentos de limpeza [manuais]; Instrumentos de irrigação; Latas de biscoito [caixas, vasilhas, potes]; Latas de lixo; Coqueteleiras; Formas para cubos de gelo; Escovas; Escovas de dentes; Escovas de dente elétricas; Escovas de esfregar; Escovas de toalete; Escovas elétricas, com exceção de partes de máquina; Escovas para cavalos; Escovas para lavar louça; Escovas para sapatos; Escovas para sobrancelhas; Escovas para vidros de luminárias; Escovinhas de unhas; Escovões para limpar tanques e grandes recipientes; Esfregões para limpeza; Espanador de móveis; Espanadores de pó, de penas; Espátulas para tortas; Espátulas [utensílios de cozinha]; Esponjeiras; Espremedores de frutas não elétricos; Estojos de toaletes; Estojos para pentes; Bicos de regadores; Bicos do aspersor de mangueiras de irrigação [para regar]; Caçarolas; Caçarolas não elétricas; Cafeteiras não elétricas, exceto em metais preciosos; Caixas de bombons, exceto em metais preciosos; Caixas em metal para toalhas de papel; Caixas para chá, exceto em metal precioso; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas geladeiras]; Calçadeiras para sapatos; Canecas, exceto em metais preciosos; Cantil; Cestas de pão; Cestos para uso doméstico, exceto em metais preciosos; Chaleiras não elétricas; Colher [acessórios de mesa]; Colheres para mexer os alimentos [utensílios de cozinha]; Conchas de sopa para cozinha; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Copos, exceto em metais preciosos; Lixeiras; Aparelhos para esquentar mamadeiras, não elétricos; Manteigueiras; Palitos; Panelas; Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos]; Peneiras [utensílios domésticos]; Pentes; Secadores de roupa; Tábuas de cortar para cozinha; Taças, exceto em metais preciosos; Tampas de manteigueiras; Tampas de pote; Tampas de travessas; Travessas para legumes; Travessas, exceto em metais preciosos; Urinol; Urnas, exceto em metais preciosos; Utensílios de cozinha, exceto em metais preciosos; Utensílios de toalete; Utensílios de uso doméstico, exceto em metais preciosos; Utensílios para mesa, exceto em metais preciosos; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinhar, não elétricos; Varal de roupa; Vasos para flores; Vasos, exceto em metais preciosos; vassouras; Esticadores de vestuários; Pentes para animais; Pentes para os cabelos, com dentes largos; Picadores não elétricos para uso doméstico; Porta pincéis de barba; Potes; Potes de cola; Pratos, exceto em metais precisos; Pregador de roupa; Prensas para calças; Panelas de pressão, não elétricas; Provadores de vinho [pipetas]; Recipientes para cozinha, exceto em metais preciosos; Recipientes para uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos; Recipientes térmicos para alimentos; Regadores; Regadores para flores e plantas; Saboneteiras; Saladeiras, exceto em metais preciosos; Saleiros, exceto em metais preciosos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827867204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2486
  2. 02/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1930
  3. 06/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1922
  4. 22/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1820

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