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NANTYR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/09/2005 por SELAMAR SA, processo nº 827866186, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827866186
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2005
Data da concessão16/12/2008
Vigência até16/12/2018
TitularSELAMAR SA
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CLASSE 03: água de cheiro, água de colonia, água de lavanda, água oxigenada para uso cosmetico, almíscar, âmbar, óleo de amendoas, sabonete de amêndoas, sabonete antitranspirante, antitranspirantes [produtos de toalete], oleos essenciais aromáticos, essencia de badiana, preparações cosméticas para banho, tinturas para barbas, produtos para barbear, batons para lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, cera para bigode, preparações bronzeadoras, preparações para ondular os cabelos, tinturas para os cabelos, substancias adesivas para fixar cabelos, óleos essenciais de cedro, cera para depilação, produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, substancias adesivas para fixar cilios, creme para clarear a pele, cosméticos, estojos de cosméticos, cosméticos para os cílios, cremes cosmeticos, produtos para defumação, produtos depilatórios, produtos descolorantes para uso cosmético, sabonete desodorante, preparações cosméticas para emagrecimento, esmalte para unhas, extratos de flores, filtros solares, mistura de fragrancias, óleo de gaultería, geleia de petroleo para uso cosmetico, gorduras para uso cosmetico, ionona, oleo de jasmim, lápis de sobrancelhas, lápis para uso cosmetico, laque para cabelos, produtos para lavagem a seco, leite de amendoas para uso cosmetico, Classe 03: leites de limpeza para uso cosmético, lenços impregnados com loções cosméticas, oleos essenciais de limão, loções capilares, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pó para maquiagem, produtos para maquiagem, produtos para remover a maquiagem, maquiagem para o rosto, essencia de menta, menta para perfumaria, produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos, oleo de lavanda, oleos para perfumes e essencias, oleos para toalete, oleos para uso cosmetico, pedras pós-barba [antisépticas], produtos cosmeticos para cuidados da pele, produtos de perfumaria, perfumes, bases para perfumes de flores, sabonetes antitranspirantes para os pés, pomadas para uso cosmético, unhas postiças, oleo de rosas, saches para perfumar roupa, sabonete desodorante, sabonete medicinal, sabonete para barbear, sabonetes, sais de banho, exceto para uso medicinal, tinturas cosmeticas, produtos de toalete, produtos para cuidado das unhas, xampus, água de javel [agua sanitaria], detergentes, algodao para uso cosmetico, produtos alvejantes, amaciantes de tecido, cera para assoalhos, produtos para ativar cores, soda para branquear, produtos para dar brilho, corantes, cristais de soda para limpeza, saboes, produtos para enxaguar roupa, giz de limpeza, incenso, produtos para lavanderia, produtos para alvejar roupa, sabão desinfetante, amaciantes para tecidos, tira-manchas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827866186 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2550
  2. 16/12/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1980
  3. 23/09/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1968
  4. 30/10/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 827662777. código 241 · RPI 1921
  5. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

Mesma marca em outras classes