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RGM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/09/2005 por R G M INFORMATICA LTDA, processo nº 827863268, nas classes 09. Registro em vigor até 20/10/2029.

Número do processo827863268
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/09/2005
Data da concessão20/10/2009
Vigência até20/10/2029
TitularR G M INFORMATICA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.865.557/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARES SOB QUALQUER FORMA DE MÍDIA APARELHO ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS DE USO COMUM OU NÃO MANUAIS, PUBLICAÇÕES, LIVROS, AGENDAS SOB QUALQUER FORMA DE MÍDIA; INFORMATIVOS E JORNAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827863268 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190398436 (21/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RGM INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS270 · RPI 2548
  2. 31/05/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RGM DO BRASIL INFORMÁTICA LTDA código 565 · RPI 2108
  3. 20/10/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2024
  4. 26/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2003
  5. 11/07/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014060000328 (MG), de 13/01/2006 código 009 · RPI 1853
  6. 16/11/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1819

Mesma marca em outras classes

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