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VILLA ITALIANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2005 por MAREL BEBIDAS E RESTAURANTE LTDA - ME, processo nº 827859627, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827859627
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão03/02/2009
Vigência até03/02/2019
TitularMAREL BEBIDAS E RESTAURANTE LTDA - ME
CNPJ do titular39.136.643/0001-00
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ITALIANA"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827859627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 20/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190087652 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAREL BEBIDAS E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA,PUBLICADO NA RPI Nº 2524 DE 21/05/2019, REFERENTE A COMPLEMENTAÇÃO DA TAXA DE PRORROGAÇÃO PARA O PRAZO EXTRAORDINÁRIO.<br /> código IPAS428 · RPI 2537
  3. 21/05/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800190087652 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAREL BEBIDAS E RESTAURANTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do manual da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 375), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2524
  4. 03/02/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1987
  5. 14/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1971
  6. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)