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GD&A

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2005 por GD&A EVENTOS LTDA, processo nº 827858981, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827858981
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão22/04/2009
Vigência até22/04/2019
TitularGD&A EVENTOS LTDA
CNPJ do titular02.790.943/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E DE PUBLICIDADE; ALUGUEL DE ESPAÇO E MATERIAL PUBLICITÁRIO; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES, FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE POR MALA DIRETA; ESTUDOS DE MARKETING; ATUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; RECRUTAMENTO DE PESSOAL; LOCAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PROPAGANDA; PUBLICIDADE; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE DE RÁDIO E DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE POR CATÁLOGOS DE VENDAS; RELAÇÕES PÚBLICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827858981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2553
  2. 22/04/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1998
  3. 23/12/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1981
  4. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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