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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2005 por INDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A., processo nº 827857322, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827857322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularINDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PRODUTOS FARMACÊUTICOS E PARAFARMACÊUTICOS; ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS DE VENDA LIVRE; PREPARAÇÕES DE COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS DE USO NÃO MEDICINAL À BASE DE OLIGOELEMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 18/07/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850140026594 (13/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL FARMACÊUTICA CANTABRIA, S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR ECONOMIA PROCESSUAL, TENDO EM VISTA OS DESPACHOS REFERENTES ÀS PETIÇÕES DE ALTERAÇÃO N° 810100314966 / 810100364373 E PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA N° 810100285673.<br /> código IPAS567 · RPI 2428
  3. 01/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100285673 (10/02/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>INDUSTRIAL FARMACEUTICA CANTABRIA, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2408
  4. 11/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100364373 (05/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2249
  5. 28/01/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100314966 (20/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISUS - PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2247
  6. 22/01/2013 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO CEDENTE, PROVANDO O MESMO, PODERES PARA ALIENAR A MARCA.LEMBRAMOS QUE ESTA EXIGÊNCIA REFERE-SE TAMBÉM AOS DEMAIS PROCESSOS RELACIONADOS E O NÃO CUMPRIMENTO DESTA ACARRETARÁ PENALIDADES PARA TODOS.PET (WB) 810100285673 DE 10/02/2010.INT.: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS . código 698 · RPI 2194
  7. 15/01/2013 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2193
  8. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  9. 27/11/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1925
  10. 20/12/2005 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1824

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