ABCD ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DE DOENÇA DE CROHN
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
24/10/2005 por ABCD ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN,
processo nº 827850999, nas classes 41.
Registro em vigor até 22/03/2031.
ASSOCIAÇÃO, SEM FINALIDADE LUCRATIVA, PARA PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE PUBLICAÇÕES E BOLETINS ESPECIFICOS [EXCETO PARA PUBLICIDADE] E EVENTOS DIRECIONADOS À QUALIDADE DE VIDA E SUPORTE SOBRE AS PATOLOGIAS (CROHN E COLITE) [ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/04/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800210068258 (02/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210062331, de 24/02/2021, publicado na RPI 2619 em 16/03/2021.<br />código IPAS699 · RPI 2622
16/03/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210062331 (24/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2619
22/03/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2098
11/01/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.código 351 · RPI 2088
27/11/2007Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED. 826908900.código 241 · RPI 1925
13/12/2005PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1823
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