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BRASIL POSTAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/11/2005 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 827849290, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827849290
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/11/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

ESPETÁCULO DE ENTRETENIMENTO, INFORMATIVO, ARTÍSTICO, JORNALÍSTICO, DE LAZER, MUSICAL, CULTURAL, TEATRAL, REALITY SHOW, CONCURSO E DIVERSÃO, VEICULADO PELA TELEVISÃO E RÁDIO [PRODUÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO, TELEVISÃO E CINEMA, SHOW E/OU TEATRO INCLUÍDO NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827849290 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2439
  2. 11/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130218594 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Garbelini Queiroz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2427
  3. 12/08/2014 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130218594 (08/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Andréa Garbelini Queiroz<br /> código IPAS338 · RPI 2275
  4. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  5. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 41 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1927
  6. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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