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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2005 por PRODUCTOS EL CID S.A., processo nº 827849001, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827849001
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/11/2005
Data da concessão29/01/2008
Vigência até29/01/2018
TitularPRODUCTOS EL CID S.A.
UF · País— · CO

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

CADERNOS, BLOCOS, PASTAS, PAPEL, PAPELÃO E ARTIGOS DESTES MATERIAIS, PAPELARIA, AGENDAS, ARTIGOS DE ADESIVOS, LÁPIS PARA COLORIR, LÁPIS, CANETAS ESFEROGRÁFICAS, PINCÉIS, COLA LÍQUIDA E EM BARRA [PAPELARIA].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827849001 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2016 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2383
  2. 19/04/2016 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130123724 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2363
  3. 10/09/2013 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850130123724 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLANTAGE CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /> código IPAS338 · RPI 2227
  4. 29/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1934
  5. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA E À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1926
  6. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)