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SUPER JEANS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2005 por FLASH JEANS MODAS LTDA - EPP, processo nº 827847580, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo827847580
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2005
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularFLASH JEANS MODAS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular06.245.233/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], BERMUDAS, BLAZERS, BONÉS, BOTAS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CACHECOLS, CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE], CALÇAS, CALÇÕES, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CINTAS, CINTOS, COLETES, COMBINAÇÕES, CUECAS, ENXOVAIS, GALOCHAS, GORROS, GRAVATAS, JAPONAS, JAQUETAS, LENÇOS, LINGERIE, LUVAS, MALHAS, MEIAS, PALETÓS, PIJAMAS, PULÔVERES, ROUPAS EM GERAL, ROUPAS DE COURO, ROUPAS DE BANHO, SAIAS, SAPATOS, TERNOS, TÚNICAS, UNIFORMES, VESTUÁRIO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827847580 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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Classificação figurativa (Viena)