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VITALEX

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2005 por VITALEX IND DE APAR ELETRO LTDA EPP, processo nº 827847130, nas classes 07. Registro em vigor até 19/02/2028.

Número do processo827847130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2005
Data da concessão19/02/2008
Vigência até19/02/2028
TitularVITALEX IND DE APAR ELETRO LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular05.585.956/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

MÁQUINAS E FERRAMENTAS MECÂNICAS INCLUÍDAS NESTA CLASSE: LIQUIDIFICADORES, EXTRATOR DE SUCO, CORTADOR DE LEGUMES, BATEDEIRAS, CENTRÍFUGA, TRITURADOR DE ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827847130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170420127 (11/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VITALEX INDUSTRIA DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 19/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1937
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FOI ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1926
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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