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CHP CENTRAL HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2005 por CHP-CENTRALHIDRAULICA E PNEUMATICA LTDA, processo nº 827846754, nas classes 07. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo827846754
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2005
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularCHP-CENTRALHIDRAULICA E PNEUMATICA LTDA
CNPJ do titular61.658.654/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CENTRAL HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

VÁLVULAS REGULADORAS DE PRESSÃO E CONTROLE DE FLUXOS, REGISTROS PARA CONTROLE DE FLUXO E DE PRESSÃO, TUBOS CONDUTORES E OUTRAS PARTES DE MÁQUINAS E MOTORES INCLUSAS NESTA CLASSE PARA REGULAGEM E CONTROLE DE PRESSÃO, ÁGUA, GÁS, ÓLEO, COMBUSTÍVEIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 827846754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180216533 (13/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>CHP CENTRAL HIDRÁULICA E PNEUMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Toledo Corrêa Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  2. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  3. 04/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1926
  4. 03/01/2006 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1826

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